A portaria e a resolução que criam o Programa Bolsa
Permanência e estabelecem as regras de adesão e de pagamento dos valores estão
publicadas na edição de hoje (13) do Diário Oficial da União. O programa do
Ministério da Educação concede bolsas para viabilizar a a continuidade dos
estudos de pessoas de baixa renda, em especial índios e quilombolas, no ensino
superior. O programa foi lançado na quinta-feira (9).
A Portaria N°
389, de 9 de maio de 2013, define que o bolsa permanência “é um auxílio
financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais,
etnorraciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de
graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica”.
Para receber o
benefício, o estudante deve cumprir, cumulativamente, condições como ter renda
familiar per capita não superior a 1,5 salário mínimo, estar
matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a
cinco horas diárias, não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do
curso de graduação em que estiver matriculado para se formar.
Os valores da
bolsa a ser paga pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e os
procedimentos para o pagamento estão definidos na Resolução N° 13 de, de 9 de
maio de 2013, também publicada na edição de hoje do Diário Oficial.
Serão pagos R$ 400 mensais a estudantes de baixa renda e R$ 900 a estudantes
indígenas e quilombolas. O benefício será pago por meio de cartão magnético do
Banco do Brasil.
De acordo com a
resolução, o FNDE pode suspender ou cancelar o pagamento de bolsa quando
observadas incorreções nas informações cadastrais. Qualquer pessoa poderá
denunciar irregularidades no repasse do benefício.
Site do Bolsa permanência
Site do Bolsa permanência
*Informações: Agência
Brasil
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