terça-feira, 14 de julho de 2026

Senado aprova PEC que concede aposentadoria especial a agentes de saúde e endemias

 


Fonte: Congresso em foco

Com placar esmagador de 73 votos a 1, Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021) segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional; impacto fiscal estimado divide opiniões entre o governo federal e municípios.

Brasília – Em uma sessão histórica e acompanhada de perto por representantes das categorias nas galerias, o Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho de 2026), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. O texto estabelece regras diferenciadas e mais benéficas para a aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, a medida não precisa da sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva; ela será diretamente promulgada pelo Congresso Nacional em sessão futura.

A matéria contou com amplo apoio político, sendo aprovada por 73 votos favoráveis contra apenas 1 voto contrário (do senador Hamilton Mourão).

O que muda com as novas regras?

Atualmente, os agentes de saúde e de endemias se aposentavam de acordo com a regra geral do país (idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens). A nova emenda constitucional reduz expressivamente esses limites, reconhecendo o desgaste físico e a exposição constante a riscos biológicos e ambientais das carreiras.

A nova regra permanente exige 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, com o mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades.

Regras de Transição Gradual

Para evitar uma corrida súbita por aposentadorias e mitigar impactos imediatos, o texto cria um cronograma de transição que aumenta a idade mínima de forma escalonada até o ano de 2041:

PeríodoIdade Mínima (Mulheres)Idade Mínima (Homens)Requisito de Exercício
Até o fim de 203050 anos52 anos25 anos na atividade
Até o fim de 203552 anos54 anos25 anos na atividade
Até o fim de 204054 anos56 anos25 anos na atividade
A partir de 2041 (Regra Geral)

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