Fonte: Congresso em foco
Com placar esmagador de 73 votos a 1, Proposta de Emenda à Constituição (PEC 14/2021) segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional; impacto fiscal estimado divide opiniões entre o governo federal e municípios.
Brasília – Em uma sessão histórica e acompanhada de perto por representantes das categorias nas galerias, o Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14 de julho de 2026), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021. O texto estabelece regras diferenciadas e mais benéficas para a aposentadoria dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Como o texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e não sofreu alterações no Senado, a medida não precisa da sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva;
A matéria contou com amplo apoio político, sendo aprovada por 73 votos favoráveis contra apenas 1 voto contrário (do senador Hamilton Mourão).
O que muda com as novas regras?
Atualmente, os agentes de saúde e de endemias se aposentavam de acordo com a regra geral do país (idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens).
A nova regra permanente exige 57 anos de idade para mulheres e 60 anos para homens, com o mínimo de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas atividades.
Regras de Transição Gradual
Para evitar uma corrida súbita por aposentadorias e mitigar impactos imediatos, o texto cria um cronograma de transição que aumenta a idade mínima de forma escalonada até o ano de 2041:
| Período | Idade Mínima (Mulheres) | Idade Mínima (Homens) | Requisito de Exercício |
| Até o fim de 2030 | 50 anos | 52 anos | 25 anos na atividade |
| Até o fim de 2035 | 52 anos | 54 anos | 25 anos na atividade |
| Até o fim de 2040 | 54 anos | 56 anos | 25 anos na atividade |
| A partir de 2041 (Regra Geral) |

















