O Sistema Único de Saúde (SUS)
vai passar a realizar cirurgia plástica reparadora da mama após a retirada em
decorrência de câncer – preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A
determinação foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União.
De
acordo com a Lei nº 12.802/13, quando existirem condições técnicas, a
reconstrução deverá ser feita juntamente à retirada da mama e, no caso de
impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para
acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia logo após alcançar as
condições.
Fonte: Agência Brasil
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