A operadora
TIM foi condenada pelo TJ-GO (Tribunal de Justiça) na última sexta-feira (29) a
indenizar em R$ 6.780 uma cliente de Goiás por dano moral. A consumidora foi
chamada de "a cliente mais enjoada que já existiu" na nota fiscal de
um chip que comprou em um loja da empresa. A decisão cabe recurso das duas
partes: a cliente pode pedir uma indenização maior e a companhia pode contestar
algum ponto da decisão. O caso ocorreu em novembro de 2010. Na ocasião, Maria
Helena Bueno assinou um plano pós-pago na operadora TIM. No entanto, após certo
tempo de uso, o chip queimou. Ela foi orientada a ir até uma loja para troca,
mas mesmo assim a linha não funcionou. A cliente foi mais duas vezes até o
local para trocar o chip com o mesmo problema. Segundo Rogerio Rodrigues,
advogado de Maria, sua cliente não foi bem atendida pelo vendedor em sua última
visita à loja. Ao fornecer mais um chip para a consumidora, ele colocou como
observação na nota fiscal: "a cliente mais enjoada que já existiu".
De acordo com Rodrigues, o vendedor após imprimir a nota quis tomá-la das mãos
da cliente, mas Maria não deixou e saiu do estabelecimento com o documento em
mãos. Mesmo após a troca do terceiro chip, a linha continuou a não funcionar, o
que motivou a cliente a cancelar a assinatura do serviço.
**Fonte: Uol
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