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O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) suspender por 60
dias o julgamento das ações que tratam sobre o cálculo das dívidas
dos estados com a União. A Corte atendeu a uma proposta do ministro
Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, a questão não deveria
ser judicializada e, durante o período de suspensão, deve ser
decidida pelas partes e o Congresso Nacional.
O ministro Luís Roberto Barroso diz que o cálculo das dívidas dos
estados com a União não deveria ser judicializadaAntonio Cruz/
Agência Brasil
“Minha proposta é de suspensão do processo por 60 dias para que
as partes possam negociar e dar curso político ao projeto de lei
[Projeto de Lei Complementar 257], que já está na Câmara dos
Deputados. E resolver isso de um ponto de vista sistêmico e não com
cláusula de aplicação ou não de juros compostos”, disse
Barroso.
Com a decisão, por maioria de votos, a Corte decidiu que ficam
mantidas as liminares que concederam aos estados o cálculo da dívida
de acordo por meio de juros simples, sem a imposição de sanções,
como colocação no cadastro de inadimplentes da União.
A Corte começou a julgar hoje três mandados de segurança nos quais
o ministro Edson Fachin concedeu, no mês passado, aos estados de
Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais direito à correção
das dívidas por juros simples e não por juros compostos (juros
sobre juros), forma que é adotada atualmente.
Voto
Antes da suspensão, o julgamento contava apenas com voto de Fachin,
relator do processo. Primeiro a votar, Fachin mudou seu
posicionamento em relação a cautelares concedidas por ele e
entendeu que a Lei Complementar 151/ 2014, sancionada pela presidenta
Dilma Rousseff, que trata do refinanciamento das dívidas, é
inconstitucional. Na prática, a medida representa uma derrota para
os estados.
Os representantes dos estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e
de Minas Gerais defenderam na tribuna do Supremo mudança na correção
das dívidas entre estados e a União.
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu cobrança de juros
compostos (juros sobre juros) nos contratos das dívidas dos estados
com a União. Segundo a secretária do contencioso da AGU, Gracie
Fernandes, uma decisão do Tribunal a favor da cobrança de juros
simples, como querem os estados, representaria um “nocaute nas
contas públicas”.
Dados atualizados pelo Ministério da Fazenda indicam um impacto de
R$ 402,3 bilhões nas contas públicas se todos os estados
endividados conseguirem obter na Justiça a mudança de cálculo. O
ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, disse que a melhor solução
para o tema da dívida dos estados é um projeto de lei em tramitação
no Congresso Nacional. A proposta prevê alongamento em 20 anos do
prazo para pagamento da dívida e abatimento opcional de 40% extras
na parcela, desde que os estados se comprometam a fazer ajuste
fiscal.
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