O Ministério Público Federal (MPF) já
impugnou 4.115 candidatos por irregularidades nos registros das eleições de
2014. Desses, 497 ações foram em decorrência da Lei da Ficha Limpa. Dentre as
decisões resultantes da lei, aproximadamente 51% – um total de 254 impugnações
– devem-se à rejeição das contas dos candidatos. Outras 59 são referentes a
candidatos condenados (com decisão transitada em julgado) por órgão judicial
colegiado, e 37 dizem respeito à condenação por improbidade administrativa que
tenha configurado lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Dados
foram contabilizados até 19 de agosto.
Cabe à Justiça Eleitoral julgar os
pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Desde o último dia 19,
os recursos das ações julgadas nos tribunais regionais eleitorais começaram a
ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Lei da Ficha Limpa versa sobre a vida
pregressa dos candidatos aumentando as situações que impedem o registro de candidaturas.
Pessoas condenadas por um colegiado em virtude de crimes graves podem ter os
registros de candidaturas negados, no entanto, há possibilidade de se pedir
liminar suspendendo a inelegibilidade para disputar as eleições. Neste caso, o
processo a que responde o candidato será julgado com prioridade pelo tribunal
responsável.
**Fonte: Agência Brasil
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