Como parte do
esforço concentrado que será feito na semana próxima semana para destravar a
pauta de votações , a Câmara dos Deputados pode votar um projeto de lei que
torna a corrupção crime hediondo. Proveniente do Senado, onde foi aprovado em
junho de 2013, a proposta foi uma resposta do Parlamento às manifestações que tomaram
conta do país no ano passado. Se aprovado sem alterações, o projeto vai a
sanção presidencial. Se for alterado na Câmara, retorna ao Senado.
Caso o projeto
seja aprovado, serão incluídos na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90) os
delitos de corrupção ativa e passiva, peculato (apropriação pelo funcionário
público de dinheiro ou qualquer outro bem móvel, público ou particular),
concussão (quando o agente público exige vantagens para si ou para outra
pessoa), excesso de exação (nos casos em que o agente público desvia o tributo
recebido indevidamente). O projeto também torna crime hediondo o homicídio
simples e suas formas qualificadas.
O projeto
também altera o Código Penal para aumentar a pena desses delitos. Com isso, as
penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os
condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais
difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do
regime de pena.
Com a mudança
as penas para estes delitos passam a ser de quatro a 12 anos reclusão, e multa.
Em todos os casos, a pena é aumentada em até um terço se o crime for cometido
por agente político ou ocupante de cargo efetivo de carreira de Estado.
A lei atual
determina reclusão de dois a 12 anos e multa para os delitos de corrupção ativa
e passiva e de peculato. Para concussão, a pena vigente hoje é reclusão de dois
a oito anos e multa. Já o excesso de exação, no caso incluído na proposta, é
punido hoje com reclusão de dois a 12 anos e multa.
Segundo a
Lei 8.072/90 são considerados crimes
hediondos homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de
extermínio, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada pela
morte, extorsão mediante sequestro e na forma qualificada, estupro, estupro de
vulnerável, epidemia com resultado de morte e falsificação, corrupção,
adulteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
**Fonte: Agência
Brasil.
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