Já reparou que as fórmulas
infantis nunca trazem imagens de bebês, crianças e famílias? E que em vez de
expressões reconfortantes como “leite humanizado” ou “fortificante do leite
humano”, aparecem nos rótulos dos produtos as frases de alerta “O aleitamento
materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou
mais” e “O Ministério da Saúde adverte: este produto não deve ser usado para
alimentar crianças, salvo sob indicação expressa de médico ou nutricionista”?
Estes e outros cuidados estão
previstos na resolução da Anvisa RDC 222, publicada em agosto de 2002, que
regulamenta a promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de
primeira infância. O documento faz parte de uma ação do Ministério da Saúde,
que busca desde 1998, ações de apoio ao aleitamento materno no Brasil.
Segundo a gerente de produtos especiais da Anvisa, Antônia Aquino, as
normas levam em consideração a importância da amamentação exclusiva nos seis
primeiros meses de vida do bebê. "Antes de mais nada, os pais devem saber
que a amamentação é uma prioridade e que as fórmulas infantis não devem ser
usadas sem necessidade".
Apesar de os benefícios
imunológicos e nutricionais da amamentação serem reconhecidos e recomendados,
a prática do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuado até
os dois anos, ainda é pouco frequente. Segundo levantamento do Ministério
da Saúde, que analisou a evolução dos indicadores de aleitamento materno no período
de 1999 a 2008, a duração média da amamentação aumentou um mês e meio: passou
de 296 dias, em 1999, para 342 dias, em 2008. "A política do Ministério da
Saúde em torno da amamentação tem tido reconhecimento internacional",
defende Antônia.
Além das campanhas de incentivo,
outros fatores responsáveis pelo aumento do aleitamento materno no Brasil são a
melhor preparação dos profissionais da saúde e o crescimento na implantação de
bancos de leite humano.
A Norma Brasileira de
Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância,
Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) é um conjunto de normas que regulam a
comercialização de produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três
anos de idade, como fórmulas infantis, chupetas e mamadeiras.
Transformada em lei, em 2006, a
norma é grande aliada da saúde dos bebês. Buscando garantir o uso apropriado de
alimentos e produtos voltados para este público, ela estimula, simultaneamente,
a prática do aleitamento materno.
**Fonte: Agência Brasil
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