Foto: Reprodução da Internet. |
O ministro
da Saúde, Alexandre Padilha, assinou nesta quinta-feira (31), em Brasília,
portaria que estipula um prazo máximo para estados, municípios e o Distrito
Federal repassarem recursos federais às
santas casas e aos hospitais filantrópicos. Com a nova regra, as administrações
públicas terão cinco dias úteis após o Ministério da Saúde creditar os valores
para depositarem as verbas federais nas contas das instituições de saúde.
Atualmente,
segundo o ministério, a pasta credita mensalmente o dinheiro aos fundos das
unidades da federação que possuem convênios com santas casas, porém, os
gestores públicos não têm prazo definido para repassar a verba às instituições.
O titular
da Saúde enfatizou que, a partir de agora, se a verba não for repassada até o
prazo-limite, o ministério irá suspender a transferência dos recursos. Além
disso, a portaria autoriza o Executivo federal a descontar o valor
correspondente da conta do estado ou do município inadimplente e repassá-lo para a Santa Casa por meio de
outra esfera pública.
Dívida
bilionária
De acordo
com a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas do Brasil (CMB), as dívidas das instituições de saúde
filantrópicas alcançam atualmente cerca de R$ 15 bilhões. Deste total, R$ 5,4
bilhões são referentes a débitos com a União (relativos a dívidas tributárias e
previdenciárias) e R$ 10 bilhões acumulados com bancos e fornecedores.
Nesta
quinta, o ministério da Saúde também anunciou novas medidas de socorro às
santas casas. O governo informou que irá aumentar em 20% o valor do bônus pago
pelo ministério às instituições de saúde que atendem integralmente pelo Sistema
Único de Saúde (SUS). Para incentivar as santas casas a ampliarem o atendimento
público, o governo paga um valor adicional ao previsto na tabela do SUS por
consulta e procedimento.
O
Ministério da Saúde também elevou de 25% para 50% a bonificação paga aos
hospitais que realizam procedimentos de média e alta complexidade pelo SUS.
**Fonte: G1.
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