Foto: Guilherme Pinto |
A fim de
evitar que jovens aptas a trabalhar recebam pensões vitalícias por morte dos
companheiros e causem prejuízos desnecessários aos cofres da Previdência
Social, uma vez que têm capacidade de produzir, o INSS fechou o cerco e alterou
as normas de concessão do benefício por meio de uma medida provisória enviada
ao Congresso Nacional. Com a mudança, uma mulher que ficar viúva aos 21 anos,
por exemplo, terá direito somente a três anos de pensão, tempo suficiente,
segundo o instituto, para que se restabeleça profissionalmente.
O cálculo será
feito com base na tabela de mortalidade divulgada, anualmente, pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para saber por quanto tempo terá
direito ao benefício, caso atenda às exigências do INSS, basta consultar a
tabela sobre a expectativa de vida.
Outra questão
importante a esclarecer, segundo o Ministério da Previdência Social, é que a
pensão por morte do segurado será reduzida a 50%, mas esse percentual será
dividido pelo grupo familiar (mulher e filhos menores e, se houver,
deficientes) e não pago apenas à viúva. Além desse percentual, cada um terá
direito a 10% (inclusive ela). Para fechar a conta, basta somar os 50% da
família aos 10% de cada um, limitados a 100%.
Isso significa
que, se a viúva tiver quatro filhos (cinco dependentes, incluindo ela), cada um
receberá, na prática, 20% de pensão total. Mas, se forem cinco filhos ou mais,
o percentual não aumentará. O máximo que terão será 100% (e não 110% ou mais).
Se tiver só dois filhos, o total recebido será de 80%.
Prazo
As novas
regras da Previdência Social somente passarão a valer daqui a 15 dias, quando o
decreto deverá ser publicado.
Agendamento
A data
considerada para a concessão, segundo o INSS, será a de agendamento do pedido
de benefício. Isso significa que somente será afetado pela mudança quem fizer o
requerimento após a publicação do decreto.
Regras
Para quem já
deu entrada no pedido de benefício, as normas que valem são as mesmas do ano
passado. Portanto, nada muda.
Sem alterações
Quem der
entrada daqui a 14 dias, ou seja, um dia antes de passarem a valer as novas
regras, de acordo com a previsão de publicação das normas, também terá como
base as condições anteriores.
Por toda a
vida
De acordo com
o INSS, pelas novas regras, uma mulher que ficar viúva aos 44 anos ou mais de
idade terá direito a receber pensão vitalícia, se sua sobrevida for inferior a
35 anos, de acordo com os cálculos do IBGE.
15 anos
Quem tiver, de
acordo com sua idade, uma sobrevida entre 35 e 40 anos terá o direito de
receber pensão por 15 anos.
12 anos
Ainda de
acordo com o INSS, uma viúva que tiver uma expectativa de vida entre 40 e 45
anos terá o direito de receber o benefício por morte do cônjuge por 12 anos.
Nove anos
Quem tiver uma
previsão de sobrevida entre 45 e 50 anos, segundo os cálculos do IBGE, terá
direito a nove anos de pensão por morte.
Seis anos
Uma viúva que
tiver uma expectativa de vida entre 50 e 55 anos somente terá direito a seis
anos de pensão.
Três anos
Uma mulher que
perder o marido e tiver uma expectativa de vida acima de 55 anos só terá
direito a receber por três anos.
Auxílio-doença
O teto do
benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a
ser pago pelo patrão será estendido de 15 para 30 dias, antes que o INSS passe
a arcar com a despesa.
Seguro-desemprego
As medidas
ainda aumentarão o rigor para a concessão de seguro-desemprego e abono
salarial. Para ter o abono do PIS, será preciso comprovar, no mínimo, seis
meses de carteira assinada no ano anterior (e não mais 30 dias), recebendo até
dois mínimos . Para o seguro-desemprego, serão necessários 18 meses de registro
em carteira (primeira solicitação), e não mais seis meses. Essas novas regras começarão
a valer em 60 dias.
**Fonte: Jornal Extra
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