Termina nesta
sexta-feira (19) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários a
segunda parcela do 13º salário. O pagamento é feito com base no salário de
dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio
de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de
salários. O prazo para o pagamento da primeira parcela terminou no dia 28 de
novembro.
O Imposto de
Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem
sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto
na primeira como na segunda parcela.
Prazo para
pagar INSS do 13º de domésticos termina no dia 19
O pagamento do
13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia, segundo o Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O número de
pessoas com direito ao benefício soma 84,7 milhões, dos quais 61,4% são
empregados formais (52 milhões de pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são aposentados
ou pensionistas da Previdência Social.
Quem tem
direito
Têm direito ao
13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada,
urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do
Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os
trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º
salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham
trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis
meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Caso o
empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que
houver fiscalização, o que gerará uma multa.
As horas
extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na
base de cálculo dessas verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base
de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de
periculosidade. Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se
excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não
justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de
cada ano, serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias
dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado
afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da
empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a
responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em
licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador
efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer
do ano) do 13º salário.
O trabalhador
temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Já o
estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que
regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de 13º
salário.
O empregado
despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a
rescisão do contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira
proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele
que ultrapassar 15 dias de trabalho.
Domésticos
Com a
regulamentação da legislação trabalhista para funcionários domésticos, eles
também devem receber o 13º. Na segunda parcela, são acrescidas as médias das
horas extras trabalhadas.
Supondo-se que
o empregado realizou 200 horas extras de janeiro a novembro, divide-se 200 por
11 (meses) e chega-se à média de 18,18 horas por mês. Então calcula-se o valor
da hora extra trabalhada, que se refere ao salário do empregado dividido por
220 horas, que é a jornada mensal prevista na lei. Como a lei prevê que é
preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é
necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Cautela nos
gastos
De acordo com
pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e do Portal Meu Bolso
Feliz, 80% dos consumidores pretendem gastar parte ou todo o seu 13º salário em
compras de Natal. Somente 46% entre os que não vão gastá-lo com as festas
planejam poupá-lo ou investi-lo e 21% usarão o dinheiro para quitar dívidas e
organizar finanças. "Este dinheiro que está 'sobrando' e que, frente às
tentadoras promoções de Natal, acaba sendo usado para compras, poderia ser
poupado e aplicado, virando um recurso para situações de emergência financeira
ou mesmo para realizar um sonho a longo prazo", diz o educador financeiro
do Portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli.
Para Vignoli,
o ideal é que as compras de Natal caibam no orçamento de dezembro sem mexer no
salário extra. Se não for possível, ele recomenda não gastar além de 20% do
13º.
De acordo com
ele, aproveitar o 13º de forma inteligente não significa necessariamente
abandonar as compras de Natal. "É possível gastar parte do valor em
presentes e comemorações. O consumidor só precisa lembrar que, se possui
dívidas, o melhor é quitá-las, garantindo uma maior tranquilidade financeira no
ano que chega." Vignoli lembra que há IPVA, IPTU e material escolar a
serem pagos no começo do ano e que podem ser quitados com a ajuda do 13º.
“Então, antes de correr para o shopping, reserve a quantia necessária para
cobrir essas despesas sazonais.”
**Fonte: G1
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