Foto: Reprodução/ EBC. |
Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados
na semana passada, na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio,
o Ministério Público Federal participou do debate sobre o Projeto de Lei (PL)
702/2011, que restringe a veiculação de propaganda de produtos infantis pela
mídia. O projeto quer o acréscimo de um novo parágrafo ao Estatuto da Criança e
do Adolescente, para vedar a veiculação de propagandas destinadas às crianças
no período das 7h às 22h, pelos canais de TV aberta e por assinatura.
Para o subprocurador-geral da República José Elaeres,
que representou o MPF, qualquer tipo de publicidade dirigida para as crianças
entre 7 a 8 anos tem um enorme potencial abusivo, porque elas ainda não têm
condições de discernir o que é propaganda propriamente dita e o que é conteúdo
da programação. "Crianças e adolescentes são merecedores de cuidados
especiais, não devemos considerá-los como meros consumidores, porque são seres
humanos em formação e, como tal, devem assim ser tratados".
José Elaeres disse que é importante a preocupação do
Congresso Nacional, já que existem propostas semelhantes em tramitação no
Senado e na Câmara. Segundo ele, é necessário que projetos, como o PL 702,
possam dar um tratamento mais adequado à publicidade infantil, com normas
especificas impondo limites e coibindo abusos.
O subprocurador destacou que o MPF, por meio da
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadãos (PFDC), tem se dedicado à
questão. José Elaeres disse que uma denúncia contra a rede de televisão SBT,
sobre merchandising para o público infantil, motivou a atuação do MPF. A PFDC
realizou reuniões com órgãos de regulação e da defesa do consumidor para
delimitar a propaganda destinada ao público infantil. As reuniões resultaram na
alteração do código da Abert, que hoje proíbe merchandising em programação
infantil.
No entanto, José Elaeres salientou que a autorregulação
não é suficiente. “É necessário criar regras mais detalhadas sobre a propaganda
para o público infantil, não proibindo, mas regulamentando essa prática e
coibindo abusos, porque as regras que temos hoje não têm surtido os efeitos
desejados”, conclui.
O vice-presidente do Conar, Edney Narchi, disse que o
Projeto de Lei 702 é simples e equivocado. Segundo ele, o serviço de
radiodifusão depende exclusivamente das propagandas, qualquer proibição poderá
atingir diretamente a renda dos veículos comerciais do país. "Proibir as
crianças de assistir à publicidade pela TV não é o caminho. A publicidade faz
parte do cotidiano, elas vão deixar de assistir pela TV, mas vão acompanhar os
comerciais pelo rádio, internet, tablet, games, jornais e em vários outros
lugares", ponderou.
**Fonte: Agência Brasil
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