A Justiça da
Bahia proibiu a Coelba ( Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia), de suspender o fornecimento de energia de contratos com
débitos adquiridos por antigos usuários do serviço. A decisão da 1ª Vara Cível,
Relações de Consumo e Comerciais da Comarca de Ilhéus atende ao pedido da
Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) pleiteada em uma ação civil pública para
cancelamento de cobranças de dívidas anteriores, geradas por um cliente antigo,
e o condicionamento da troca de titularidade ao pagamento do débito pelo novo
consumidor. Na ação, a Defensoria sustentou que a cobrança da empresa é abusiva
e que viola os direitos dos consumidores. De acordo com o defensor público
Tandick Resende de Moraes Júnior, que assina a ação, a prática se configura
como abusiva, ilícita e constrange consumidores a efetuarem pagamentos
indevidos, e que, por vezes, gera danos morais. Com isso, ou consumidor fica
sem o serviço de energia elétrica ou se submete a imposição da Coelba. A
decisão judicial obriga a empresa a não suspender o serviço, sob pena de multa
de R$ 50 mil em cada caso de suspensão indevida; multa diária de R$ 500 para o
caso de indevida suspensão. Além disso,
foi determinada a publicação de edital para informar a resolução em jornais
regionais e estadual. A decisão é válida para todo o estado da Bahia e já está
em vigor.
**Fonte:
Bahia Notícias.
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