A Caixa Econômica
Federal informou nesta segunda-feira (11) que os trabalhadores poderão aplicar
até 30% dos recursos depositados em sua conta vinculada do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS) em um fundo de investimentos em infraestrutura.
A Data de
lançamento não está definida, segundo a Caixa "O limite da oferta pública
para integralização de cotas foi dado pelo Conselho Curador do FGTS.
Atualmente, tem-se autorizado o limite de R$ 2 bilhões", acrescentou a
Caixa Econômica Federal.
A instituição
financeira, entretanto, não informou qual a expectativa de lançamento do novo
fundo. Se limitou a dizer que a data de lançamento ainda não pode ser
"precisada".
Segundo o
banco público, o novo fundo será viabilizado por conta de um acordo com a
Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As negociações com a CVM, acrescentou a
Caixa, "tiveram evoluções significativas, de forma que nos aproximamos de
termos comuns quanto a formato, constituição de patrimônio e características de
risco e retorno".
A CVM, por sua
vez, informou que as interações com a
Caixa têm sido "produtivas e que o tema está evoluído".
"Contudo, em função de sua complexidade, não é possível fazer previsão de
quando haverá a edição de regulamentação específica", acrescentou.
Retorno para o
trabalhador
Quando o novo
fundo estiver em funcionamento, os trabalhadores poderão buscar rendimentos
acima daquele concedido no FGTS, de 3% ao ano mais variação da Taxa Referencial
(TR). Entretanto, estarão sujeitos aos riscos do investimento.
Segundo a Caixa,
o novo fundo estará sujeito aos "riscos inerentes observados em mercado a
esse tipo de aplicação financeira, tais como riscos de crédito e risco de
liquidez, que refletirão os riscos dos ativos que comporão a carteira".
A instituição
financeira também não se manifestou sobre o patamar de remuneração esperado
para as aplicações dos trabalhadores. Lembrou apenas que o FI-FGTS, criado em
2008 que reúne o saldo conjunto do FGTS, rende TR mais 6% ao ano. Interpelada
como será feita a tributação do novo fundo, se limitou a informar que
"questões tributárias ainda estão em análise".
Projetos de
infraestrutura
De acordo com
a Caixa, os investimentos do FI-FGTS em infraestrutura referem-se a ativos de
empresas que se enquadram nos setores energia, rodovia, ferrovia, hidrovia,
porto e saneamento, de acordo com as diretrizes, critérios e condições que
dispuser o Conselho Curador do FGTS. "Destacamos que, em vista da recente
alteração dada pela Lei nº 12873/13, é atualmente possível a realização de
investimentos em aeroportos", finalizou.
**Fonte: G1
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