Os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (13), por
maioria (seis votos a cinco), pela execução imediata da pena imposta a vários
condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu; o ex-presidente do PT e deputado licenciado José Genoino; o
ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o operador do mensalão, Marcos Valério.
Após muita
discussão e dúvidas entre os próprios ministros, o Supremo entendeu que os réus
terão de iniciar o cumprimento da pena pelos crimes dos quais não recorreram
por meio dos embargos infringentes (recursos ao qual têm direito réus que
obtiveram pelo menos quatro votos favoráveis nas condenações). Os infringentes
só serão julgados no ano que vem.
A decisão foi
tomada em questão de ordem apresentada pelo relator do processo, ministro
Joaquim Barbosa, que sugeriu que 22 dos 25 condenados passassem a cumprir as
penas de prisão ou prestação de serviços. Outros quatro ministros concordaram
com essa tese, mas outros seis consideraram que não pode ser executada a pena
referente a crime que ainda é motivo de questionamento.
Voto para que
sejam lançados os nomes dos réus no rol dos culpados e que sejam expedidos
mandados de prisão para fins de cumprimento das penas privativas de
liberdade"Joaquim Barbosa, presidente do
STF
Pelo menos 16
condenados terão de cumprir a pena de imediato: os sete que não entraram com
embargos infringentes em nenhum dos crimes pelos quais foram condenados, além
dos que usaram os infringentes para questionar somente parte das penas.
O Supremo terá
agora de contabilizar quais foram os réus que deixaram de questionar punições
por meio dos infringentes.
Assim, se um
réu recebeu menos de quatro votos favoráveis e mesmo assim resolveu apresentar
embargos infringentes, ele não poderá ser preso pelo crime que questionou no
recurso. Isso porque o Supremo entendeu que quem tem recurso pendente de
julgamento em determinado crime não pode começar a cumprir a pena.
Se um réu
deixou de questionar alguma das condenações, terá de iniciar o cumprimento da
pena por aquele crime.
Ao final do
julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que somente "cerca de
três ou quatro" dos 25 condenados não iniciarão de imediato o cumprimento
da pena.
Perguntado se
o ex-ministro José Dirceu teria de começar a cumprir a pena desde já – uma vez
que questionou por meio de embargos infringentes somente a condenação por
formação de quadrilha e não a condenação por corrupção ativa – o ministro
respondeu: "Certamente sim".
Barroso
explicou ainda que a decisão sobre a expedição dos mandados de prisão ficará a
cargo do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa. A assessoria de
imprensa do Supremo informou que nesta quinta-feira será feita uma verificação
de quantos condenados terão de iniciar o cumprimento das penas imediatamente e
quantos aguardarão em liberdade o julgamento dos embargos infringentes. Só
depois disso serão expedidos mandados de prisão.
**Fonte: G1
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