Plenário do STF. |
Com o voto
dado pelo ministro Celso de Mello nesta quarta-feira (18), o plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, pela validade
dos embargos infringentes, recurso que leva a um novo julgamento nas
condenações em que o réu obteve ao menos quatro votos favoráveis.
A decisão dará
uma nova chance nos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha para
12 dos 25 condenados no processo do mensalão. Com isso, o encerramento da ação
penal e o cumprimento das prisões – que poderiam ocorrer ainda neste ano – deve
ficar para 2014.
Depois de
decidir pela validade dos embargos infringentes, o tribunal negou por
unanimidade pedido feito pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa para que todos
os condenados com ao menos um voto favorável pudessem pleitear novo julgamento.
O plenário negou por entender que o regimento do STF estabelece que são
necessários quatro votos.
Como poderiam
ficar as penas se réus obtiverem absolvições após análise dos embargos
infringentes no mensalão.
O Supremo
decidiu ainda que os condenados terão prazo em dobro para apresentação dos
recursos. Por meio de sorteio eletrônico também definiu que Luiz Fux será o
ministro relator dos embargos infringentes a serem apresentados pelos réus.
Em voto de
duas horas, Celso de Mello desempatou o julgamento sobre a validade do recurso,
iniciado há duas semanas com o voto do ministro Joaquim Barbosa.
Os embargos
infringentes são recursos previstos no artigo 333 do Regimento Interno do
Supremo, mas não constam na lei 8.038/1990, que regula as ações no STF.
Por isso,
parte dos ministros defendia que a lei de 1990 revogou tacitamente (quando não
há anulação explícita de um artigo) a existência dos infringentes. Votaram
dessa forma Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco
Aurélio Mello.
Mas, para a
maioria do Supremo, a lei simplesmeste não tratou do recurso e, portanto, o
regimento da Corte é válido para definir sua existência. Votaram de acordo com
esse entendimento, além de Celso de Mello, os ministros Luís Roberto Barroso,
Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski - confira a
argumentação de cada um.
No voto de
desempate, Celso de Mello afirmou que o regimento do Supremo "foi recebido
[pela Constituição] com força, autoridade e eficácia de lei".
"Tenho
para mim que ainda subsistem no âmbito do STF, nas ações penais originárias
(que começam no Supremo), os embargos infringentes previstos no regimento que,
ao meu ver, não sofreu no ponto revogação tácita em decorrência da lei
8038/1990, que se limitou a dispor sobre normas meramente procedimentais",
afirmou o ministro Celso de Mello.
O magistrado
disse, no início do seu voto, que o Supremo não pode ceder a pressões das ruas.
"[O STF]
não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor
popular e da pressão das multidões, sob pena de abalar direitos e garantias
individuais e [levar] à aniquilação de inestimáveis prerrogativas que a norma
jurídica permite a qualquer réu diante da instauração em juizo do devido
processo penal", frisou.
Durante o
voto, Celso de Mello afirmou ainda que é dever do Supremo garantir a todos os
acusados "um julgamento justo, imparcial e independente".
Para ele, se
agisse sob pressão, o Supremo estaria "a negar a acusados o direito
fundamental a um julgamento justo". "Constituiria manifesta ofensa ao
que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais",
completou.
**Reportagem: G1
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