A
presidente Dilma Rousseff vetou o projeto de lei que previa a extinção da multa
rescisória de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
paga pelos empregadores nas demissões sem justa causa. O texto foi aprovado
pelo Senado e, no início deste mês, aprovado também pela Câmara, quando foi
enviado à sanção da presidente. O veto de Dilma foi publicado nesta
quinta-feira (25) no "Diário Oficial da União".
A
contribuição havia sido criada em 2001 para cobrir rombos nas contas do FGTS
provocados pelos Planos Verão e Collor 1, em 1989 e 1990. De autoria do
ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES), atual governador do Espírito Santo, a
votação do projeto gerou divisão na base governista na Câmara. O Palácio do
Planalto defendeu que a base aliada votasse contra o texto, mas algumas
bancadas desobedeceram a orientação.
Na
justificativa para o veto, publicada no DOU, a presidente Dilma disse que
"a sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes
programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente
naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FI-FGTS. Particularmente, a medida impactaria fortemente o
desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são
majoritariamente os próprios correntistas do FGTS".
Dilma disse
também que a proposta de extinção da multa "não está acompanhada das
estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas
medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade
Fiscal".
Segundo
estimativas da Confederação Nacional da Indústria (CNI), durante os 11 anos em
que a regra esteve em vigor, os empresários desembolsaram R$ 45,3 bilhões para
reequilibrar as contas do FGTS.
Em
fevereiro do ano passado, o Conselho Curador do FGTS informou ao governo que a
conta com os trabalhadores estava quitada, e o adicional de 10% poderia ser
extinto. Mas o governo manteve a contribuição.
A última
parcela das dívidas geradas com os planos econômicos foi paga em junho de 2012.
A CNI calcula que, entre julho de 2012 e abril de 2013, os empresários tiveram
de arcar com R$ 2,7 bilhões.
Além da
multa rescisória de 10%, o empregador que demite sem justa causa paga ao
empregado indenização equivalente a 40% do saldo do FGTS.
**Fonte: G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário