Prefeitura de Ubatã |
Na sessão
desta quarta-feira (29/05), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas da Prefeitura de Ubatã, na gestão de Adailton Ramos Magalhães, relativas
ao exercício de 2008.
O relato,
Conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, solicitou a formulação de
representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o
ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.541.342,96, com recursos
pessoais, sendo R$ 1.526.087,11 pela saída de recursos de contas bancárias sem
a indicação dos correspondentes processos de pagamentos; R$ 8.963,00, devido às
apresentações de processos de pagamentos desacompanhados dos respectivos
recibos; R$ 4.694,00 decorrentes de despesas realizadas com publicidades
desacompanhadas de elementos que viabilizem a constatação da efetiva divulgação
da mensagem; e R$ 1.598,85 devido ao pagamento de encargos bancários pela
emissão de 147 cheques sem provimentos de fundos.
Também foi
imputada uma multa no valor de R$ 30.000,00, pelas falhas remanescentes no
parecer, e outra de R$ 30.909,60, equivalente a 30% do total dos subsídios
percebidos durante o ano, em função da publicação intempestiva dos relatórios
da gestão fiscal.
O balanço
orçamentário indicou que a receita municipal alcançou o importe de R$
18.189.964,73 e as despesas realizadas atingiram a importância de R$
18.146.785,49, que comparada ao ingresso de recursos resulta num superávit
orçamentário na ordem de R$ 43.179,24.
A Prefeitura
aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino o total de R$ 4.268.199,62,
correspondente a 18,80% da receita resultante de impostos, em descumprimento ao
estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, que exige a aplicação de no
mínimo 25%.
Na remuneração
dos profissionais em efetivo exercício do magistério da educação básica, com
recursos do FUNDEB, o gestor investiu apenas 36,60%, equivalente a R$
1.702.225,09, em desobediência ao estabelecido pelo artigo 22 da Lei 11.494/07.
*Informações:
TCM Bahia
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