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Agência Brasil - conteúdo
Imagem: Pixabay |
O
presidente Michel Temer sancionou hoje (14) a Lei Geral de Proteção
de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de
informações de indivíduos por empresas e por instituições
públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período
de transição de 18 meses.
O
texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria
já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova
legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100
países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano
de usuários, empresas e do Poder Público, como mostrou a Agência
Brasil.
Contudo,
o texto foi sancionado com vetos a alguns pontos. O principal diz
respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela redação aprovada no
Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de
normas complementares e pela fiscalização das obrigações
previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir
relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para
identificar como o processamento é realizado, as medidas de
segurança e as ações para reduzir riscos. Poderia também fazer
uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi
realizado corretamente.
Também
foi vetada a implantação do Conselho Nacional de Proteção de
Dados Pessoais e da Privacidade. O órgão seria uma estrutura
auxiliar à Autoridade Nacional com a prerrogativa de propor
estratégias e diretrizes a ela, bem como fornecer subsídios e
elaborar um relatório anual da execução da Política Nacional da
área. O colegiado seria formado por 23 membros, indicados pelo
Executivo Federal, pelo Senado, pela Câmara, pelo Conselho Nacional
de Justiça, pelo Comitê Gestor da Internet, por empresas, por
instituições científicas e por entidades da sociedade.
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