terça-feira, 14 de agosto de 2018

Temer sanciona lei de proteção de dados mas veta órgão regulador


**Por Agência Brasil - conteúdo
Imagem: Pixabay
O presidente Michel Temer sancionou hoje (14) a Lei Geral de Proteção de Dados. A norma estabelece regras para coleta e tratamento de informações de indivíduos por empresas e por instituições públicas. Contudo, ela só entrará em vigor depois de um período de transição de 18 meses.
O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de julho. A matéria já havia sido aprovada na Câmara, em maio, por unanimidade. A nova legislação é discutida desde 2010 e iguala o Brasil a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público, como mostrou a Agência Brasil.
Contudo, o texto foi sancionado com vetos a alguns pontos. O principal diz respeito à criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Pela redação aprovada no Senado, esta instituição ficaria responsável pela edição de normas complementares e pela fiscalização das obrigações previstas na lei. Também teria poder, por exemplo, para exigir relatórios de impacto à privacidade de uma empresa, documento para identificar como o processamento é realizado, as medidas de segurança e as ações para reduzir riscos. Poderia também fazer uma auditoria para verificar, na empresa, se o manejo dos dados foi realizado corretamente.
Também foi vetada a implantação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade. O órgão seria uma estrutura auxiliar à Autoridade Nacional com a prerrogativa de propor estratégias e diretrizes a ela, bem como fornecer subsídios e elaborar um relatório anual da execução da Política Nacional da área. O colegiado seria formado por 23 membros, indicados pelo Executivo Federal, pelo Senado, pela Câmara, pelo Conselho Nacional de Justiça, pelo Comitê Gestor da Internet, por empresas, por instituições científicas e por entidades da sociedade.

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