Aprovada na
quarta-feira (26) pela Câmara dos Deputados, a reserva de vagas para candidatos
negros em concursos públicos é motivo de polêmica. Especialistas ouvidos pela
Agência Brasil divergem quanto à pertinência e aos impactos da nova legislação.
O Projeto de Lei (PL) 6.783/13 prevê a destinação de 20% das vagas em concursos
da administração pública federal, autarquias, sociedades de economia mista e
fundações e empresas públicas, por um período de dez anos. Encaminhada pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pela Secretaria de Políticas
de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), a proposta ainda deverá ser votada
pelo Senado.
O advogado Max
Kolbe, especialista em concursos e membro da Comissão de Fiscalização da Ordem
dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), é contrário à aprovação
da lei e acredita que a proposta é prejudicial à boa prestação dos serviços
públicos. “Após a Constituição de 1988, houve a transição para o estado
gerencial e surgiu a figura do concurso público. [O concurso foi instituído]
para aprovar o candidato mais bem qualificado a exercer o serviço público. Isso
é meritocracia”, argumenta ele, que também critica o critério para ingresso
pelo sistema de cotas.
O projeto de
lei determina que poderão concorrer às vagas reservadas os que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato de inscrição, conforme o quesito cor ou
raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O texto
também prevê que, na hipótese de declaração falsa, o candidato será eliminado
do concurso ou, se já tiver sido nomeado, terá sua admissão anulada. Para
Kolbe, a regra traz complicações em função do grande número de brasileiros que
podem se declarar pardos. “O Brasil inteiro é multirracial, toda a população brasileira
poderá fazer jus à lei de cotas. Se o Brasil inteiro vai poder concorrer, vai
virar um tiro pela culatra”, prevê.